PINHEIRO-MA

Prefeito João Martins assina decreto com medidas mais rígidas no combate a Covid-19

Festas, shows e eventos estão suspensos, assim como Alvará (licença) para fazer festas em Bequimão-MA

O prefeito de Bequimão, João Martins, assinou ovo decreto com meditas restritivas mais rígidas no combate a Covid-19 no município. Segundo o decreto municipal, o aumento de casos de Covid-19 em Bequimão deixou a gestão de alerta ligado e por esses motivos vai apertar ainda mais a fiscalização a sede e zona rural.

“Levando em consideração os números atuais da Covid-19 em nosso município, autorizei a edição de um novo decreto com medidas mais restritivas no intuito de tentar conter o aumento dos casos de Coronavírus em Bequimão. Todas as medidas de prevenção e combate ao coronavírus são válidas até o dia 11 de junho, em nosso município”, descreveu o prefeito em sua página na rede social.

De acordo com o último Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, os casos ativos de Covid-19 aumentaram, assim como as internações no hospital municipal Lídia Martins. As medidas restritivas devem ser cumpridas, caso contrário, a saúde pública de Bequimão pode entrar em colapso. Veja abaixo o novo decreto na íntegra.

Pode ser uma imagem de texto que diz "prefeituradebequimao BequimãoMA DECRETO N°014/2021 MEDIDAS VÁLIDAS ATÉ DIA 1DE JUNHO EM TODO MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO. Mantém obrigatório o uso de máscara em todo o território municipal; Proíbe a realização de festas, festejos ambiente público quanto privado; eventos em geral, tanto em Suspende práticas esportivas em ginásios, quadras, campinhos, arenas espaços afins; Suspende 。 funcionamento de bares e afins, que só podem comercializar bebidas por delivery ou retirada até às 18h; Limita o funcionamento de restaurantes modalidade delivery e retirada, das 10h às 14h e lanchonetes das 18h às 22h; Saiba informações no site: e www.bequimao.ma.gov.br PREFEITURA DE BEQUIMÃO"Nenhuma descrição de foto disponível.Pode ser uma imagem de texto que diz "prefeituradebequimao BequimãoMA Condiciona o funcionamento dos demais estabelecimentos comerciais ao limite de 50% da capacidade de ocupação ao cumprimento das demais recomendações sanitárias (disponibilização de álcool em gel e controle rigorosos do distanciamento social no interior dos estabelecimentos); Supermercados, lojas de roupas, de móveis, materiais de construção, açougues, papelarias afins. Das 7às 12h e 15h às 18h. Padarias Das 7h às 12h das 15h às 19h Academia Das 7h às 16h Farmácias Até às 20h Saiba mais informações site: e www.bequimao.ma.gov.br PREFEITURADE BEQUIMÃO"

O rodízio de veículos da zona rural para a sede está mantido pelo decreto assinado pelo prefeito João Martins.

Veja o decreto completo clicado AQUI…

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