Lei obriga condomínios do MA informar sobre violência doméstica 4dr4v
Violência doméstica é uma ação rotineira em condomínios espalhados por todo Brasil 40626o

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão, que obriga condomínios residenciais a comunicar à polícia casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescente e idosos cometidos dentro dos residenciais. 17636l
A lei, de autoria da deputada estadual Daniella Tema, vale para os condomínios residenciais em todo o estado Maranhão. A comunicação deve ser feita pelos síndicos ou es dos condomínios. O relato deve ser realizado sempre que houver ocorrência ou indício de violência doméstica ou familiar dentro dos condomínios.
- A comunicação deve ser feita até 24 horas após a ciência do fato.
- Os condomínios deverão afixar cartazes, placas ou comunicados divulgando a obrigatoriedade de fazer a denúncia.
- O descumprimento da lei inclui advertência e, em caso de reincidência, multa entre R$ 500 e R$ 10 mil.
Denúncia 652py
As denúncias de violência doméstica podem ser feitas pelo telefone 100, pelo telefone 180, pelo telefone 190 e pela Delegacia Online, entre outros canais.
Denuncie, ajude a combater a violência domésticas. Seja uma agente de proteção à mulheres, crianças e idosos.